Enciclopedia jurídica

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Genocídio

S.m. “Crime contra a humanidade, que consiste em, com o intuito de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: matar membros seus; causar-lhes grave lesão à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de destruir fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem a evitar nascimento no seio do grupo; realizar atransferência forçada de crianças dum grupo para o outro” (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999).


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