Enciclopedia jurídica

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FÉ PÚBLICA

(1) Confiança pública na verdade ou legitimidade de uma coisa ou de um ato emanado da autoridade, ou do poder público no exercício das suas funções.
(2) 0 art. 3° da Lei n° 8.935/94, legislação que regulamenta o art. 236 da CF, define a atividade notarial e registral da seguinte maneira: "Notário ou tabelião, e o oficial de registro, ou registrador, são profissionais de direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".


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