Enciclopedia jurídica

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EXCESSO DE PODER

Ato pelo qual alguém, em razão de sua autoridade, pública ou privada, exorbita no exercício das próprias funções, em detrimento do direito de outrem. Anote-se parte do art. 61 do Código Penal: "São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)" f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão".


EXCESSO DE EXAÇÃO      |      Exclusão