Enciclopedia jurídica

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Evicção

(Lat. evictione.) S.f. É a privação parcial ou total de alguma coisa, que apesar de adquirida de boa-fé, é ilegal, devido a mesma já pertencer de direito a outra pessoa, o verdadeiro dono, através de processo judicial, prova e solicita a sua posse. Comentário: “L’éviction est le résultat d’u victoire judiciaire remportée contre lácheteur. Evinceriestvincendoinaliquidauferre”(Traité Théorique et Pratique de Droit Civil). Cf. Baudry-Lacantinerie e Saignat. De la Vente et de l’Echange. 2. ed. Paris, 1900, v. XVII, n. 350: “Cet mot, emprunté au droit romain, evictio,signifieôterquelquechoseàquelqu’un en vertu d’une sentence.” Cf. Troplong. Le Droit Civil Expliqué: de la Vente. 4. ed. Paris, t. I, n. 415; art. 1.107 do CC: “Nos contratos honerosos, pelos quais se transfere domínio, posse ou uso, será obrigado o alienante a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que se não tenha excluído expressamente esta responsabilidade”; art. 1.117: “Não pode o adquirente demandar pela evicção: I) se foi privado da coisa, não pelos meios judiciais, mas por caso fortuito, força maior, roubo ou furto; II) se sabia que a coisa era alheia, ou litigiosa.”


Eventus damni      |      EVICÇÃO