Enciclopedia jurídica

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ESTUPRO DE VULNERÁVEL

(Código Penal) Crime que consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei n° 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei n° 12.015, de 2009) §1° Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei n° 12.015, de 2009) §2° (VETADO) (Incluído pela Lei n° 12.015, de 2009) §3° Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei n° 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei n° 12.015, de 2009) §4° Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei n° 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei n° 12.015, de 2009) (Código Penal, art. 217-A).


ESTUPRO      |      Et cetera/caetera (etc.)