Enciclopedia jurídica

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Escrito ou objeto obsceno

Constitui crime de atentado ao pudor o fazer, criar, produzir, importar, obter a título oneroso ou não ou ter sob sua guarda, para fins comerciais, exposição ou distribuição, escrito, desenho, pintura, estampa, fotos ou qualquer objeto obsceno (CP, art. 234).


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