Enciclopedia jurídica

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EGRESSO

O indivíduo (recluso ou detento) que, condenado por sentença e tendo cumprido a respectiva pena, deixa o estabelecimento penal terminada a duração da condenação.

(Lat. egressu.) Adj. Saído de; que saiu de algum convento, ordem religiosa, penitenciária etc. (Lei n. 7.210/84, arts. 26 a 78).


EGRÉGIO      |      Ei incumbi probatio qui dicit, non qui nega