Enciclopedia jurídica

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DETENÇÃO

(Código Penal) A segunda ou a de menor gravidade das penas principais que impõe ao condenado encarceramento temporário, conforme a natureza ou espécie do delito, em penitenciária, ou, à sua falta, em seção especial de prisão comum, com trabalho obrigatório, que é remunerado.


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