Culpa in ommittendo
Enciclopedia jurídica Ediçao 2020
“É a culpa decorrente da omissão, da abstenção, como quando o agente deixa de praticar ato necessário” (LEVENHAGEM, Antônio José de Souza. Código Civil: comentários didáticos. São Paulo: Atlas, 1987, p. 240).
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