Enciclopedia jurídica

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CONTUMACIA

Ato deliberado ou não de quem deixa de comparecer perante o juiz competente, que o fez citar para certo fim, ou ali se obstina ou reluta em criar-lhe embaraços. Leva o mesmo significado de insubordinação, revolta e revelia, esta última mais exatamente aplicada no Direito Penal.


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