Enciclopedia jurídica

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COMPETÊNCIA

(1) Extensão do poder de jurisdição do juiz. No processo civil, é determinada pelo domicílio do réu, pela situação da coisa. No penal, pelo lugar da infração, pela distribuição, pelo domicílio ou residência do réu.
(2) Compendiando, é o poder legal do agente público em praticar determinado ato, ou, "a medida da jurisdição na atividade dos órgãos do Poder Judiciário" (JOÃO DE ALMEIDA JÚNIOR). Ainda, conforme diz MOACYR AMARAL SANTOS, a "delimitação da jurisdição".


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