Enciclopedia jurídica

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CLÁUSULA PENAL

Convenção ou pacto acessório que estabelece certa prestação pecuniária ou de outra natureza, a título de multa, contra a parte que não cumprir obrigação dentro do prazo, ou, se este não existir, desde quando for constituída em mora. O mesmo que pena convencional ou multa contratual.


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