Enciclopedia jurídica

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CHEQUE

(FINAN.) Ordem de pagamento à vista de soma determinada de dinheiro, emitida em favor da pessoa designada ou ao portador, contra o estabelecimento bancário (o sacado) onde o sacador tem fundos disponíveis e suficientes para a cobertura.

S.m. Ordem de pagamento à vista, de certa quantia em dinheiro, favorável a uma determinada pessoa, nominativo, ao portador, ou não, contra o estabelecimento bancário ou comercial no qual o emitente tenha fundos suficientes, saldo disponível para a sua devida cobertura.


CHARLATANISMO      |      CHEQUE CRUZADO