Enciclopedia jurídica

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Cautio indicatum solvi

(Lê-se: cáucio indicátum sólvi.) A caução resolve o julgado (CC, art. 835). Observação: O que quer dizer este verbete é que, no caso de do réu sucumbir, fica garantido o pedido do autor.


Cautio de rato      |      Cautio rei uxoriae