Enciclopedia jurídica

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CÓDIGO PENAL MILITAR

Corpo de normas imperativas que definem os crimes de natureza militar e determinam as penas que lhes correspondem, às quais estão sujeitos os membros das forças armadas do país e seus assemelhados, bem como os civis que cometerem quaisquer das infrações aí previstas. Dec.-Lei n° 1.001, de 21.10.1969.


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