Enciclopedia jurídica

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BENS VINCULADOS

(Código Civil) Considerados pela lei como não passíveis à alienação, comunicação ou penhora por pesar sobres eles algum ônus, gravame ou restrição.

Aqueles que, por lei, ou por disposição de alguém, são inalienáveis, impenhoráveis, podendo tais restrições apresentar-se em conjunto ou separadamente.


Bens vagos      |      BICAMERAL