Enciclopedia jurídica

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Agnição

(Lat. agnitione.) S.f. Conhecimento; sistema contratual, que mesmo somente se ultima pela declaração do aceitante. Nota: O CC, seguindo o que preceituava o CCom de 1850, inclui o sistema de agnição, mas, na forma de subteoria, a expedição, abandonando o princípio da forma vinculante da expedição, a despeito de expedida a aceitação, se antes desta ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. Cf. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil – 3, p. 72 e 73 (art. 192, § 3.o e Lei n. 1521/ 26, art. 4.o, a.).


AGNAÇÃO      |      Agravante