Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Absolvere debet judex potius in dubio, quam condennare

(Lê-se: abvsólvere débet iúdex pócius in dúbiu, quâm condenáre.) Em caso de dúvida, o juiz deve absolver a vítima e não condená-la, optando pela absolvição e não pela condenação. Observação: Pode-se falar tão somente na dúvida, pró réu (in dúbio pro reo), que tem o mesmo sentido.


Absolutio criminis      |      ABSOLVIÇÃO