Enciclopedia jurídica

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Abade

(Fem. abadessa.) S.m. Autoridade eclesiástica subalterna, nomeada e designada pelo prelado apostólico, geralmente o Papa, que deverá estar à frente de um território próprio, com clero e povo, não estando este unido à diocese. Os direitos do abade são idênticos àqueles que competem aos bispos em suas dioceses, tanto em relação aos deveres como nas sanções. O abade é também chamado de prelado nullius (CDRom. arts. 319 a 328).


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